No final de 2024, o STJ trouxe importantes esclarecimentos sobre o tema da aposentadoria especial, destacando a necessidade de afastamento das atividades nocivas para concessão do benefício. Isso segue a tese fixada pelo STF no Tema 709, que considera constitucional a suspensão do benefício caso o segurado continue exposto a agentes nocivos após a concessão.
O Tribunal também reforçou que o benefício é devido ao trabalhador que comprovar atividade especial por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso, e que a continuidade em atividades prejudiciais pode acarretar o cancelamento do benefício. Essas mudanças trazem desafios para trabalhadores que precisam comprovar sua condição laboral.
Como o Abrao e Borges pode ajudar?
Nosso escritório é especializado em processos previdenciários. Analisamos sua documentação, identificamos possíveis períodos de trabalho especial e atuamos para garantir a concessão ou manutenção do benefício, incluindo recursos em casos de negativas administrativas ou judiciais.
Fonte: STJ, Tema 709 e 1124

