Se você já teve um voo cancelado, alterado sem aviso prévio ou sofreu overbooking, sabe o transtorno que isso pode causar. Mas você sabia que a legislação brasileira protege os passageiros em situações como essas? A Abrão Borges Advocacia pode te ajudar a garantir seus direitos!
Direitos do passageiro em casos de voo cancelado, alterado ou overbooking
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas que garantem a proteção dos passageiros aéreos. Veja quais são seus direitos:
1. Voo cancelado
Se a companhia aérea cancelar seu voo, ela tem o dever de oferecer alternativas para minimizar seu prejuízo. Entre os direitos garantidos estão:
- Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, sem custos adicionais.
- Reembolso integral, incluindo taxas.
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte (como ônibus ou trem, caso aplicável).
- Assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera.
2. Voo alterado sem aviso prévio
Se a alteração for significativa (horário, conexão, aeroporto), você pode escolher entre:
- Ser reacomodado em outro voo que atenda sua necessidade.
- Receber o reembolso integral da passagem.
3. Overbooking (Embarque negado)
Caso a companhia vánda mais passagens do que assentos disponíveis, e você seja impedido de embarcar, tem direito a:
- Compensação financeira imediata.
- Reacomodação em outro voo ou reembolso integral.
- Assistência material se precisar aguardar.
Como buscar seus direitos?
Se sua companhia aérea não respeitou essas regras, você pode exigir seus direitos:
- Registrar reclamação no site da ANAC.
- Acionar o Procon do seu estado.
- Buscar assistência jurídica para entrar com uma ação e pedir indenização.
A Abrão Borges Advocacia está pronta para ajudar passageiros prejudicados por companhias aéreas. Entre em contato e saiba como podemos te apoiar na busca pelos seus direitos! ✈️⚖️

