Teve seu voo cancelado, alterado ou sofreu overbooking? Saiba seus direitos

Se você já teve um voo cancelado, alterado sem aviso prévio ou sofreu overbooking, sabe o transtorno que isso pode causar. Mas você sabia que a legislação brasileira protege os passageiros em situações como essas? A Abrão Borges Advocacia pode te ajudar a garantir seus direitos!

Direitos do passageiro em casos de voo cancelado, alterado ou overbooking

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas que garantem a proteção dos passageiros aéreos. Veja quais são seus direitos:

1. Voo cancelado

Se a companhia aérea cancelar seu voo, ela tem o dever de oferecer alternativas para minimizar seu prejuízo. Entre os direitos garantidos estão:

  • Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, sem custos adicionais.
  • Reembolso integral, incluindo taxas.
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte (como ônibus ou trem, caso aplicável).
  • Assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera.

2. Voo alterado sem aviso prévio

Se a alteração for significativa (horário, conexão, aeroporto), você pode escolher entre:

  • Ser reacomodado em outro voo que atenda sua necessidade.
  • Receber o reembolso integral da passagem.

3. Overbooking (Embarque negado)

Caso a companhia vánda mais passagens do que assentos disponíveis, e você seja impedido de embarcar, tem direito a:

  • Compensação financeira imediata.
  • Reacomodação em outro voo ou reembolso integral.
  • Assistência material se precisar aguardar.

Como buscar seus direitos?

Se sua companhia aérea não respeitou essas regras, você pode exigir seus direitos:

  • Registrar reclamação no site da ANAC.
  • Acionar o Procon do seu estado.
  • Buscar assistência jurídica para entrar com uma ação e pedir indenização.

A Abrão Borges Advocacia está pronta para ajudar passageiros prejudicados por companhias aéreas. Entre em contato e saiba como podemos te apoiar na busca pelos seus direitos! ✈️⚖️

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