Uma mudança recente no FGTS foi a redução do prazo de prescrição para cobrança de valores não depositados. Anteriormente, os trabalhadores tinham 30 anos para cobrar valores não recolhidos. Hoje, o prazo é de 5 anos, com aplicação de modulação dos efeitos para casos anteriores.
Impacto nos trabalhadores
Essa mudança destaca a importância de agir rapidamente ao identificar irregularidades. O trabalhador precisa estar atento ao prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a ação.
Nosso papel na defesa dos seus direitos
No Abrao e Borges Advocacia, entendemos a complexidade dessas mudanças e ajudamos nossos clientes a garantir seus direitos de forma ágil e eficiente. Nossa equipe está preparada para analisar seu caso e buscar as melhores soluções jurídicas.
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Fonte: STF.

